Com forte regulamentação e rápida digitalização, empresas do setor devem estar bem informados ao anunciar suas peças publicitárias na mídia.
O setor de saúde compreende uma cadeia diversa e complexa de participantes, entre fornecedores, prestadores de serviços, auxiliares, profissionais médicos e paramédicos, hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, entre outros mais, sendo os pacientes os consumidores desse mercado.
Logo, a publicidade dentro do campo da saúde tem um papel importantíssimo, com a função de informar a sociedade com foco na sua saúde, conforto e bem-estar, além de ajudar as marcas, empresas e profissionais a se destacarem nesse setor muito concorrido. Porém, antes de sair por aí criando e divulgando peças publicitárias, vamos entender como e onde este mercado vem anunciando e quais as melhores práticas da publicidade e regulamentações a serem seguidas.
Meios de comunicação mais utilizados no setor da saúde
Segundo relatórios da Kantar IBOPE Media, os Serviços de Saúde foram a 13ª categoria de mercado com maior investimento publicitário em 2021, com cerca de 2% do total investido no país. Medicamentos ficaram em 18° lugar no ranking de investimento, com 1% de participação. Ao aprofundar nos diferentes tipos de mídia, os destaques do setor ficam em Rádio e Mídia Exterior.
Com forte presença na rádio, o setor de saúde teve seus serviços como a 3ª maior categoria anunciante no meio em 2021, com 6,6% de participação do investimento publicitário nesse tipo de mídia. O setor farmacêutico foi o 4° maior setor nas rádios nesse ano.
Em mídia exterior, os Serviços de Saúde estiveram entre os top-5 que mais investiram nos formatos em:
- Transportes (inclui formatos dentro e fora de metrô, trens e ônibus ou nas estações e terminais);
- Grandes Formatos (Painéis e Outdoors em cidades, rodovias, prédios, paredes etc.);
- Estabelecimentos Comerciais (telas e formatos em academias, hotéis, clínicas de saúde, shoppings, supermercados, universidades e demais estabelecimentos comerciais).
Tendências do setor
Com a pandemia, o setor de saúde passou por um momento de transformação extremamente acelerada, uma vez que foi o campo da sociedade mais exigido no período. Entre as principais mudanças iniciadas podemos trazer:
- a prática da telemedicina;
- desenvolvimento em tecnologias e processos digitais;
- integração de dados;
- uso de Inteligência Artificial;
- crescimento de healthtechs;
- aceleração no desenvolvimento de pesquisas;
- atenção para a saúde mental individual;
- paciente no centro, com foco em atendimento e interfaces online;
- acesso à informação por parte dos pacientes.
Regulamentação da comunicação médica
Assim como em tudo que rodeia o setor da saúde, a comunicação deve seguir um estrito código de ética. A alta complexidade do setor junto a legislação acerca da comunicação são barreiras que impedem esta área da sociedade tão importante de ter maiores investimentos em publicidade. Os médicos devem seguir a Resolução CFM 1974/11, que regulamenta o que deve ser feito e o que deve ser evitado na comunicação e publicidade médicas. Segundo o ex-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital: “O Código estabelece que a publicidade médica deve ser socialmente responsável, discreta, verdadeira e reverente à intimidade e à privacidade dos indivíduos. A sociedade espera do médico uma comunicação que não esteja dirigida à conquista de mercado”. Os principais pontos a serem seguidos são:
- Sempre indicar o nome e número de registro (CRM) do médico responsável pelas informações compartilhadas
- No que diz respeito a conteúdo, todo conteúdo divulgado precisa ser cientificamente comprovado, pertinente e de interesse público.
- Seguir a LGPD, com respeito e sigilo acerca de informações e imagem dos pacientes.
- Não pode assegurar a garantia de resultados;
- Não pode utilizar expressões como “o melhor” referindo-se ao médico, pois, além de se tratar de um termo sensacionalista, pode caracterizar propaganda enganosa;
- Não pode receber qualquer quantia ou obter lucros para conceder entrevistas, bem como a autopromoção por meio do fornecimento de telefone ou endereço do consultório para captar pacientes;
- Não pode afirmar que o médico ou serviço citado é o único capaz de tratar o problema do paciente;
- Não pode divulgar preços, formas de pagamento ou parcelamento, descontos ou algo semelhante como diferencial na qualidade do serviço.
- Não pode permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico.
Regulamentação da comunicação odontológica
Seguindo os mesmos passos da comunicação médica, a publicidade odontológica também deve seguir parâmetros regulados por seu órgão regulador principal, o Conselho Federal de Odontologia (CFO). Segundo a Resolução CFO 118/2012, as regras a serem seguidas são:
É permitido:
- Propaganda em revistas e jornais, com exceção do auxiliar de saúde bucal. Deve sempre ser informado o nome profissional e o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- Anúncios, propagandas e publicidade em qualquer meio de comunicação desde que esteja de acordo com o Código Ética;
- Na comunicação e divulgação, deve ser sempre informado o CPF ou CNPJ, assim como o nome de cirurgião-dentista e das demais profissões auxiliares regulamentadas.
- Compartilhar informações apenas com caráter educativo ou informativo, seja no âmbito digital ou em veículos de comunicação convencionais.
É proibido:
- Técnicos, auxiliares e laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade direcionada ao público em geral;
- Consultas, diagnósticos, prescrições por meio de qualquer meio de comunicação em massa;
- Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, com antes e depois, preços, serviços gratuitos, formas de pagamento, ou outras formas que comercializem a Odontologia;
- Anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não tenha, sem registro no CFO;
- Anunciar ou divulgar técnicas, tratamento, área de atuação que não estejam comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham registro validados pelos órgãos competentes;
- Criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
- Divulgar informações que identifiquem pacientes;
- Oferecer trabalho gratuito com intuito de autopromoção;
- Anunciar serviços como prêmio em qualquer concurso;
- Participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;
- Divulgar serviços com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes por meio de cartão de descontos e sites promocionais, por exemplo.
Regulamentação da comunicação de medicamentos
Não apenas a propaganda dos serviços de médicos e odontologistas é regulamentada no campo da saúde. Os medicamentos, sendo os produtos comprados e consumidos pelos pacientes-clientes, também devem seguir uma série de regras ao serem anunciados por laboratórios e farmacêuticas, de acordo com a Resolução-RDC Nº 96, de 17 de Dezembro de 2008, elaborada em conjunto pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A resolução “se aplica à propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos de produção nacional ou estrangeira, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão”. Seus principais pontos são:
Para o público em geral, só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica. Já os medicamentos que requerem prescrição médica só podem ser anunciados aos profissionais de saúde prescritores. A propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve apresentar obrigatoriamente:
- Nome comercial do medicamento;
- Nome da substância ativa;
- Nº do registro na Anvisa ou de notificação simplificada;
- A indicação do medicamento;
- A advertência obrigatória por Lei: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
- Contraindicações do princípio ativo do medicamento segundo regulamentação da ANVISA.